A doença ocupacional é uma realidade que milhares de trabalhadores vivem, mas nem sempre buscam ajuda, ou, quando buscam, o agravamento da doença já está maior, mas o principal motivo é o medo de perder o emprego.
A verdade é que os trabalhadores adoecem todos os anos por causa das condições em que exercem suas funções. E o mais grave: muitos deixam de ter direitos garantidos simplesmente por não saberem identificar, comprovar ou exigir o reconhecimento da doença ocupacional.
Segundo dados, mostram que milhões de trabalhadores são afastados anualmente devido a problemas de saúde desencadeados pelo exercício da profissão. Recentemente, a lista de doenças ocupacionais passou por uma expansão significativa, saltando de 182 para 347 diagnósticos, refletindo novas realidades do ambiente de trabalho, incluindo síndrome de burnout e transtornos mentais.
DIFERENÇA ENTRE DOENÇA OCUPACIONAL E COMUM:
Nem toda doença dá direito a benefícios trabalhistas ou previdenciários. A doença ocupacional é aquela que surge ou se agrava em razão direta do trabalho. Ela se divide em dois tipos principais:
- Doença profissional: está ligada diretamente à atividade exercida. Por exemplo, quem desenvolve problemas auditivos por exposição constante a ruídos ou lesões por esforço repetitivo em funções operacionais.
- Doença do trabalho: acontece por causa das condições em que o trabalho é realizado, mesmo que não seja exclusiva daquela profissão. Exemplo: Transtornos psicológicos causados por pressão excessiva, jornadas abusivas ou ambientes tóxicos.
Já a doença comum é aquela que não tem relação com o trabalho. Uma gripe, uma condição genética ou uma enfermidade que surgiria independentemente da atividade profissional não se enquadra como doença do trabalho.
Doenças comuns geram direito ao auxílio-doença comum (B31) quando há incapacidade temporária, mas não têm os mesmos benefícios e proteções das doenças ocupacionais, como a estabilidade acidentária e os valores diferenciados de benefícios.
A nova lista de doenças ocupacionais está dividida em três grupos:
Grupo I com doenças de causa necessária ligada ao trabalho; Grupo II com patologias com fator contributivo ocupacional; e Grupo III com enfermidades que podem ser desencadeadas ou agravadas por condições laborais.
QUANDO É CONSIDERADO DOENÇA DE TRABALHO?
Muita gente associa acidente de trabalho apenas a quedas, cortes ou situações imediatas. Mas a legislação vai muito além disso.
A doença ocupacional, quando comprovada a relação com a atividade profissional, é equiparada a acidente de trabalho. Isso significa que, legalmente, os efeitos são os mesmos.
Ou seja: se a doença surgiu ou se agravou em função do trabalho, ela passa a ter tratamento jurídico de acidente. O problema é que esse reconhecimento não acontece automaticamente. Na prática, o trabalhador precisa comprovar a comorbidade.
COMO COMPROVAR COM NEXO CAUSAL:
O nexo causal é a ligação direta entre a doença e a atividade exercida no trabalho. Sem essa comprovação, o INSS e a Justiça tendem a classificar o problema como doença comum, afastando os direitos decorrentes do acidente de trabalho.
Na prática, o nexo causal demonstra a relação de causa e efeito entre a rotina profissional, as condições de trabalho ou a função exercida e o surgimento ou agravamento da doença. É essa relação que comprova que a enfermidade não surgiu de forma isolada, mas foi provocada ou intensificada pelo trabalho.
Essa comprovação normalmente acontece por meio de uma perícia médica, realizada pelo INSS ou no processo judicial. O perito analisa documentos, histórico profissional, exames e o relato do trabalhador para concluir se existe ou não essa relação.
DOCUMENTOS E PROVAS IMPORTANTES PARA DOENÇA OCUPACIONAL:
Quanto mais consistente for o conjunto de provas, maiores as chances de reconhecimento.
Os principais documentos incluem:
- atestados e laudos médicos detalhados.
- exames clínicos e de imagem.
- prontuários médicos.
- histórico de afastamentos.
- descrição das atividades exercidas.
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
- relatos de colegas ou superiores.
- documentos que mostrem condições inadequadas de trabalho.
DIREITOS DO TRABALHADOR:
Quando a doença ocupacional é reconhecida como acidente de trabalho, uma série de direitos entra em cena.
O primeiro deles é o acesso ao auxílio-doença acidentário. Diferente do auxílio comum, ele não exige carência mínima e mantém o recolhimento do FGTS durante o afastamento.
Além disso, ao retornar ao trabalho, o empregado passa a ter direito à estabilidade acidentária. Isso significa que não pode ser demitido sem justa causa por um período após o fim do benefício.
Outros direitos importantes incluem:
- reabilitação profissional.
- possibilidade de indenização por danos morais e materiais.
- manutenção de benefícios.
- revisão de enquadramento previdenciário.
Em muitos casos, especialmente quando há negativa do INSS ou resistência da empresa, contar com um advogado trabalhista e previdenciário faz toda a diferença.
SITUAÇÕES QUE NECESSITAM DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA:
- O INSS negou o auxílio-doença acidentário.
- A empresa se recusa a emitir a CAT.
- Você foi demitido durante ou logo após o tratamento.
- As atividades laborativas contribuíram para sua doença.
- Sua doença causa sequelas permanentes.
- O INSS cessou indevidamente seu benefício.
- Você precisa de orientação sobre como reunir provas.
Se você se identificou com essa situação, entre em contato com Salmória & Martins. Nossa equipe está pronta para analisar seu caso, esclarecer suas dúvidas.
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