aposentadoria por idade

Aposentadoria por tempo de contribuição: entenda as regras e saiba se você já tem direito.

Solicitar o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição é um marco na vida de diversos cidadãos. Mas, ao mesmo tempo, um processo confuso com uma mistura de dúvidas. Será que o valor vai cobrir minhas contas? Quanto tempo vou ter um retorno? Será deferido? Quais são as novas regras? Estou qualificado nelas? Essas e outras são dúvidas pertinentes. Nesse artigo você irá entender como funciona o pedido de aposentadoria.      O QUE É APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: Antes da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019), o sistema era mais direto: bastava atingir o tempo mínimo de contribuição para se aposentar, independentemente da idade. Homens precisavam de 35 anos de contribuição e mulheres de 30 anos.  Mas isso mudou completamente. Com a entrada em vigor da reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de ser concedida apenas com base no período trabalhado. Agora, todas as modalidades exigem algum tipo de critério adicional; seja idade mínima, seja uma pontuação que combina idade e tempo de contribuição. O objetivo declarado da mudança foi aumentar a sustentabilidade do sistema previdenciário, acompanhando o envelhecimento da população brasileira e a expectativa de vida crescente. O governo criou regras de transição, que funcionam como uma ponte entre o sistema antigo e o novo. Essas regras consideram principalmente dois fatores:   Tempo de contribuição acumulado até a data da reforma. Idade atual do trabalhador.   O grande desafio? Entender qual dessas regras de transição é a mais vantajosa para o seu caso específico. E é exatamente isso que vamos destrinchar a seguir.     ENTENDA AS NOVAS REGRAS DA APOSENTADORIA: Atualmente, existem quatro principais regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição. Cada uma tem suas particularidades:   I. Regra da Idade Progressiva (idade mínima crescente): Esta é uma das regras mais procuradas e funcionais para quem já acumulou bastante tempo de contribuição. Como funciona: Mulheres precisam ter 30 anos de contribuição + idade mínima. Homens precisam ter 35 anos de contribuição + idade mínima. ***A idade mínima aumenta 6 meses por ano. Essa idade vai continuar subindo até atingir o teto de 62 anos para mulheres (em 2031) e 65 anos para homens (em 2027).   Para 2025, os requisitos são:  Mulheres: 30 anos de contribuição e 59 anos de idade. Homens: 35 anos de contribuição e 64 anos de idade.     II. Regra dos Pontos (sistema de pontuação): Aqui não existe idade mínima fixa. O que conta é a soma da sua idade com seu tempo de contribuição. Como funciona: Mulheres: 30 anos de contribuição + pontuação mínima. Homens: 35 anos de contribuição + pontuação mínima. ***A pontuação aumenta 1 ponto por ano. A pontuação vai subir até alcançar 100 pontos para mulheres (em 2033) e 105 pontos para homens (em 2028).   Para 2025, a pontuação necessária é:  Mulheres: 92 pontos (soma da idade + 30 anos de contribuição, no mínimo). Homens: 102 pontos (soma da idade + 35 anos de contribuição, no mínimo).     III. Pedágio de 50% Esta regra é exclusiva para quem estava muito próximo de se aposentar quando a reforma entrou em vigor. Requisitos: Faltavam no máximo 2 anos para completar o tempo mínimo em 13/11/2019. Mulheres: 30 anos de contribuição total. Homens: 35 anos de contribuição total. ***Não há idade mínima.   Como calcular o pedágio: você precisa cumprir o tempo que faltava + 50% desse período. Atenção: esta regra não exige idade mínima, mas o valor do benefício pode ser menor, pois usa o fator previdenciário no cálculo (que geralmente reduz o valor para quem se aposenta mais jovem). Na prática, isso significa que, quanto mais jovem o segurado se aposentar por esta regra, maior tende a ser a redução no valor final do benefício, tornando o planejamento essencial.     IV. Pedágio de 100%: Esta é a regra mais rigorosa, mas também a que pode garantir um benefício integral (100% da média dos salários). Requisitos: Mulheres: 30 anos de contribuição + 57 anos de idade mínima. Homens: 35 anos de contribuição + 60 anos de idade mínima. ***Pedágio de 100% do tempo que faltava em 13/11/2019   Como funciona o pedágio: se faltavam 2 anos para completar o tempo mínimo, você precisa trabalhar mais 4 anos (2 originais + 2 de pedágio). Neste caso, o valor do benefício será de 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem aplicação de redutores, o que a torna financeiramente muito atrativa para quem cumpre os requisitos.     COMO CALCULAR O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: Pode parecer simples, basta somar os anos trabalhados, certo? Errado. Na prática, o cálculo do tempo de contribuição é mais complexo do que parece, e erros nessa conta podem atrasar (ou até inviabilizar) sua aposentadoria.   Por que as pessoas erram ao calcular o tempo de contribuição? Diversos fatores podem fazer com que seu tempo real seja diferente do que você imagina: Contribuições não registradas. Contribuições como autônomo irregulares. Vínculos antigos que não aparecem no sistema. Tempo de serviço militar ou licenças.   Como consultar meu tempo de contribuição oficial? O primeiro passo essencial é acessar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que é o extrato oficial do INSS com todo seu histórico contributivo.  Como acessar: Entre no site ou aplicativo Meu INSS (gov.br/meuinss). Faça login com sua conta Gov.br. Vá em “Extrato de Contribuição (CNIS)“. Baixe o documento completo.  Dica importante: mesmo que tudo pareça correto no CNIS, uma análise profissional pode identificar oportunidades que passariam despercebidas!      Por que o acompanhamento profissional faz diferença? A aposentadoria não é apenas um novo passo. Mas sim, o valor que você vai receber mensalmente pelos próximos 20, 30 ou até 40 anos, dependendo diretamente de como o processo é conduzido. Uma diferença de R$ 500,00 por mês, por exemplo, representa R$ 6.000,00 por ano.   Um advogado previdenciário experiente pode: Identificar a regra de transição mais vantajosa para seu caso específico. Encontrar períodos de contribuição não reconhecidos. Fazer o cálculo

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