
Doença ocupacional: como comprovar, quando é considerado acidente de trabalho e como garantir seus direitos
A doença ocupacional é uma realidade que milhares de trabalhadores vivem, mas nem sempre buscam ajuda, ou, quando buscam, o agravamento da doença já está maior, mas o principal motivo é o medo de perder o emprego. A verdade é que os trabalhadores adoecem todos os anos por causa das condições em que exercem suas funções. E o mais grave: muitos deixam de ter direitos garantidos simplesmente por não saberem identificar, comprovar ou exigir o reconhecimento da doença ocupacional. Segundo dados, mostram que milhões de trabalhadores são afastados anualmente devido a problemas de saúde desencadeados pelo exercício da profissão. Recentemente, a lista de doenças ocupacionais passou por uma expansão significativa, saltando de 182 para 347 diagnósticos, refletindo novas realidades do ambiente de trabalho, incluindo síndrome de burnout e transtornos mentais. DIFERENÇA ENTRE DOENÇA OCUPACIONAL E COMUM: Nem toda doença dá direito a benefícios trabalhistas ou previdenciários. A doença ocupacional é aquela que surge ou se agrava em razão direta do trabalho. Ela se divide em dois tipos principais: Doença profissional: está ligada diretamente à atividade exercida. Por exemplo, quem desenvolve problemas auditivos por exposição constante a ruídos ou lesões por esforço repetitivo em funções operacionais. Doença do trabalho: acontece por causa das condições em que o trabalho é realizado, mesmo que não seja exclusiva daquela profissão. Exemplo: Transtornos psicológicos causados por pressão excessiva, jornadas abusivas ou ambientes tóxicos. Já a doença comum é aquela que não tem relação com o trabalho. Uma gripe, uma condição genética ou uma enfermidade que surgiria independentemente da atividade profissional não se enquadra como doença do trabalho. Doenças comuns geram direito ao auxílio-doença comum (B31) quando há incapacidade temporária, mas não têm os mesmos benefícios e proteções das doenças ocupacionais, como a estabilidade acidentária e os valores diferenciados de benefícios. A nova lista de doenças ocupacionais está dividida em três grupos: Grupo I com doenças de causa necessária ligada ao trabalho; Grupo II com patologias com fator contributivo ocupacional; e Grupo III com enfermidades que podem ser desencadeadas ou agravadas por condições laborais. QUANDO É CONSIDERADO DOENÇA DE TRABALHO? Muita gente associa acidente de trabalho apenas a quedas, cortes ou situações imediatas. Mas a legislação vai muito além disso. A doença ocupacional, quando comprovada a relação com a atividade profissional, é equiparada a acidente de trabalho. Isso significa que, legalmente, os efeitos são os mesmos. Ou seja: se a doença surgiu ou se agravou em função do trabalho, ela passa a ter tratamento jurídico de acidente. O problema é que esse reconhecimento não acontece automaticamente. Na prática, o trabalhador precisa comprovar a comorbidade. COMO COMPROVAR COM NEXO CAUSAL: O nexo causal é a ligação direta entre a doença e a atividade exercida no trabalho. Sem essa comprovação, o INSS e a Justiça tendem a classificar o problema como doença comum, afastando os direitos decorrentes do acidente de trabalho. Na prática, o nexo causal demonstra a relação de causa e efeito entre a rotina profissional, as condições de trabalho ou a função exercida e o surgimento ou agravamento da doença. É essa relação que comprova que a enfermidade não surgiu de forma isolada, mas foi provocada ou intensificada pelo trabalho. Essa comprovação normalmente acontece por meio de uma perícia médica, realizada pelo INSS ou no processo judicial. O perito analisa documentos, histórico profissional, exames e o relato do trabalhador para concluir se existe ou não essa relação. DOCUMENTOS E PROVAS IMPORTANTES PARA DOENÇA OCUPACIONAL: Quanto mais consistente for o conjunto de provas, maiores as chances de reconhecimento. Os principais documentos incluem: atestados e laudos médicos detalhados. exames clínicos e de imagem. prontuários médicos. histórico de afastamentos. descrição das atividades exercidas. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). relatos de colegas ou superiores. documentos que mostrem condições inadequadas de trabalho. DIREITOS DO TRABALHADOR: Quando a doença ocupacional é reconhecida como acidente de trabalho, uma série de direitos entra em cena. O primeiro deles é o acesso ao auxílio-doença acidentário. Diferente do auxílio comum, ele não exige carência mínima e mantém o recolhimento do FGTS durante o afastamento. Além disso, ao retornar ao trabalho, o empregado passa a ter direito à estabilidade acidentária. Isso significa que não pode ser demitido sem justa causa por um período após o fim do benefício. Outros direitos importantes incluem: reabilitação profissional. possibilidade de indenização por danos morais e materiais. manutenção de benefícios. revisão de enquadramento previdenciário. Em muitos casos, especialmente quando há negativa do INSS ou resistência da empresa, contar com um advogado trabalhista e previdenciário faz toda a diferença. SITUAÇÕES QUE NECESSITAM DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA: O INSS negou o auxílio-doença acidentário. A empresa se recusa a emitir a CAT. Você foi demitido durante ou logo após o tratamento. As atividades laborativas contribuíram para sua doença. Sua doença causa sequelas permanentes. O INSS cessou indevidamente seu benefício. Você precisa de orientação sobre como reunir provas. Se você se identificou com essa situação, entre em contato com Salmória & Martins. Nossa equipe está pronta para analisar seu caso, esclarecer suas dúvidas.







