doença ocupacional

Doença ocupacional: como comprovar, quando é considerado acidente de trabalho e como garantir seus direitos

A doença ocupacional é uma realidade que milhares de trabalhadores vivem, mas nem sempre buscam ajuda, ou, quando buscam, o agravamento da doença já está maior, mas o principal motivo é o medo de perder o emprego.  A verdade é que os trabalhadores adoecem todos os anos por causa das condições em que exercem suas funções. E o mais grave: muitos deixam de ter direitos garantidos simplesmente por não saberem identificar, comprovar ou exigir o reconhecimento da doença ocupacional. Segundo dados,  mostram que milhões de trabalhadores são afastados anualmente devido a problemas de saúde desencadeados pelo exercício da profissão. Recentemente, a lista de doenças ocupacionais passou por uma expansão significativa, saltando de 182 para 347 diagnósticos, refletindo novas realidades do ambiente de trabalho, incluindo síndrome de burnout e transtornos mentais. DIFERENÇA ENTRE DOENÇA OCUPACIONAL E COMUM: Nem toda doença dá direito a benefícios trabalhistas ou previdenciários. A doença ocupacional é aquela que surge ou se agrava em razão direta do trabalho. Ela se divide em dois tipos principais: Doença profissional: está ligada diretamente à atividade exercida. Por exemplo, quem desenvolve problemas auditivos por exposição constante a ruídos ou lesões por esforço repetitivo em funções operacionais. Doença do trabalho: acontece por causa das condições em que o trabalho é realizado, mesmo que não seja exclusiva daquela profissão. Exemplo: Transtornos psicológicos causados por pressão excessiva, jornadas abusivas ou ambientes tóxicos. Já a doença comum é aquela que não tem relação com o trabalho. Uma gripe, uma condição genética ou uma enfermidade que surgiria independentemente da atividade profissional não se enquadra como doença do trabalho. Doenças comuns geram direito ao auxílio-doença comum (B31) quando há incapacidade temporária, mas não têm os mesmos benefícios e proteções das doenças ocupacionais, como a estabilidade acidentária e os valores diferenciados de benefícios. A nova lista de doenças ocupacionais está dividida em três grupos: Grupo I com doenças de causa necessária ligada ao trabalho; Grupo II com patologias com fator contributivo ocupacional; e Grupo III com enfermidades que podem ser desencadeadas ou agravadas por condições laborais. QUANDO É CONSIDERADO DOENÇA DE TRABALHO? Muita gente associa acidente de trabalho apenas a quedas, cortes ou situações imediatas. Mas a legislação vai muito além disso. A doença ocupacional, quando comprovada a relação com a atividade profissional, é equiparada a acidente de trabalho. Isso significa que, legalmente, os efeitos são os mesmos. Ou seja: se a doença surgiu ou se agravou em função do trabalho, ela passa a ter tratamento jurídico de acidente. O problema é que esse reconhecimento não acontece automaticamente. Na prática, o trabalhador precisa comprovar a comorbidade.  COMO COMPROVAR COM NEXO CAUSAL: O nexo causal é a ligação direta entre a doença e a atividade exercida no trabalho. Sem essa comprovação, o INSS e a Justiça tendem a classificar o problema como doença comum, afastando os direitos decorrentes do acidente de trabalho. Na prática, o nexo causal demonstra a relação de causa e efeito entre a rotina profissional, as condições de trabalho ou a função exercida e o surgimento ou agravamento da doença. É essa relação que comprova que a enfermidade não surgiu de forma isolada, mas foi provocada ou intensificada pelo trabalho. Essa comprovação normalmente acontece por meio de uma perícia médica, realizada pelo INSS ou no processo judicial. O perito analisa documentos, histórico profissional, exames e o relato do trabalhador para concluir se existe ou não essa relação. DOCUMENTOS E PROVAS IMPORTANTES PARA DOENÇA OCUPACIONAL: Quanto mais consistente for o conjunto de provas, maiores as chances de reconhecimento. Os principais documentos incluem: atestados e laudos médicos detalhados. exames clínicos e de imagem. prontuários médicos. histórico de afastamentos. descrição das atividades exercidas. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). relatos de colegas ou superiores. documentos que mostrem condições inadequadas de trabalho. DIREITOS DO TRABALHADOR: Quando a doença ocupacional é reconhecida como acidente de trabalho, uma série de direitos entra em cena. O primeiro deles é o acesso ao auxílio-doença acidentário. Diferente do auxílio comum, ele não exige carência mínima e mantém o recolhimento do FGTS durante o afastamento. Além disso, ao retornar ao trabalho, o empregado passa a ter direito à estabilidade acidentária. Isso significa que não pode ser demitido sem justa causa por um período após o fim do benefício. Outros direitos importantes incluem: reabilitação profissional. possibilidade de indenização por danos morais e materiais. manutenção de benefícios. revisão de enquadramento previdenciário. Em muitos casos, especialmente quando há negativa do INSS ou resistência da empresa, contar com um advogado trabalhista e previdenciário faz toda a diferença. SITUAÇÕES QUE NECESSITAM DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA: O INSS negou o auxílio-doença acidentário. A empresa se recusa a emitir a CAT. Você foi demitido durante ou logo após o tratamento. As atividades laborativas contribuíram para sua doença. Sua doença causa sequelas permanentes. O INSS cessou indevidamente seu benefício. Você precisa de orientação sobre como reunir provas. Se você se identificou com essa situação, entre em contato com Salmória & Martins. Nossa equipe está pronta para analisar seu caso, esclarecer suas dúvidas. 

benefício do inss

Revisão do benefício do INSS: veja quando vale a pena pedir e como fazer

A revisão do benefício do INSS é um tema que parece distante até o momento em que você percebe que pode estar recebendo menos do que deveria. Para muitas pessoas, esse momento chega quando o valor do benefício parece injusto ou quando o histórico de contribuições não se reflete no cálculo final. O que muita gente não sabe é que a revisão é um direito garantido por lei e pode corrigir erros no cálculo ou incluir períodos de contribuição que não foram considerados. Entenda neste artigo quando vale a pena pedir a revisão, os principais tipos de revisão e como iniciar o processo. O QUE É A REVISÃO DO BENEFÍCIO DO INSS: A revisão do benefício é o pedido formal para que o INSS reavalie o cálculo feito na concessão de aposentadoria, pensão ou auxílio. Esse processo existe justamente porque falhas acontecem. Na prática, a revisão pode ser solicitada quando o segurado acredita que: Algumas contribuições não foram consideradas; Houve erro na média salarial; Períodos de trabalho não foram reconhecidos; Alguma regra deixou de ser aplicada corretamente. Vale lembrar que, em regra, o prazo para solicitar a revisão é de até 10 anos após a concessão do benefício (prazo decadencial). Por isso, é importante agir rapidamente ao identificar possíveis erros. PRINCIPAIS TIPOS DE REVISÃO DE APOSENTADORIA:  Existem vários tipos de revisão, mas alguns se destacam pela frequência e pelo impacto direto no valor final. Por exemplo, revisão por erro no cálculo do benefício é uma das mais comuns. Ela acontece quando o INSS erra na aplicação das regras. Pode ser um salário digitado. errado, uma atualização mal aplicada ou uma contribuição ignorada. Pequenos detalhes geram grandes diferenças. Confira abaixo as principais: Revisão para inclusão no PBC de verbas reconhecidas em reclamatória trabalhista: Quando o segurado obtém, por meio de ação trabalhista, o reconhecimento de verbas salariais que não foram consideradas no cálculo do benefício previdenciário, é possível solicitar a revisão para incluir essas verbas no Período Básico de Cálculo (PBC). Isso pode ocorrer, por exemplo, com o reconhecimento de horas extras, comissões, adicionais de insalubridade ou periculosidade, entre outros valores que impactam diretamente no cálculo do benefício. O prazo para solicitar essa revisão começa a contar a partir do trânsito em julgado da decisão trabalhista. Revisão por atividade especial não reconhecida: Muitos trabalhadores exerceram atividades em condições insalubres, perigosas ou penosas (como exposição a ruído, agentes químicos, temperaturas extremas), mas o INSS não reconheceu esse tempo como especial na hora de conceder o benefício. O tempo especial pode ser convertido em tempo comum, utilizando fatores de conversão (1,4 para homens e 1,2 para mulheres). Essa revisão pode aumentar significativamente o valor do benefício ou até mesmo antecipar a aposentadoria, desde que haja requerimento anterior que possa ser utilizado. Revisão por erro no cálculo do benefício: Falhas no processamento de dados são as mais comuns. O INSS pode deixar de considerar alguns vínculos empregatícios, calcular incorretamente a média salarial ou aplicar o fator previdenciário de forma equivocada. Pequenos erros podem gerar grandes diferenças no valor final. Revisão da melhor data de início do benefício (DIB): Em alguns casos, adiar a data de início do benefício pode resultar em um valor menor por causa das regras de transição e mudanças na legislação previdenciária. A revisão da DIB permite recalcular o benefício considerando uma data mais vantajosa para o segurado. Revisão de pensão por morte: A revisão de pensão também é possível quando o benefício original (do segurado falecido) foi calculado incorretamente ou quando houve mudanças na legislação que beneficiam os dependentes. Além disso, é possível incluir períodos de contribuição do segurado falecido que não foram computados no benefício original. Revisão por inclusão de tempo rural ou contribuições anteriores: Muitos segurados trabalharam em atividade rural antes de migrar para a cidade, mas não apresentaram as provas necessárias na época da concessão. Com documentação adequada (declarações de sindicato, certidões, notas fiscais, contratos), é possível incluir esse período e melhorar o benefício. Leia também: Aposentadoria por tempo de contribuição: entenda as regras e saiba se você já tem direito. QUANDO VALE A PENA PEDIR REVISÃO: Nem todo caso justifica um pedido de revisão do benefício do INSS. Antes de iniciar o processo, é importante avaliar alguns fatores: Se o benefício foi concedido há menos de 10 anos (prazo decadencial). Se existem indícios claros de erro no cálculo ou de períodos não computados. Se você tem documentação que comprove os fatos alegados. Se a análise técnica indica que o benefício pode aumentar de forma significativa. Atenção: pedidos de revisão mal fundamentados podem resultar na redução do benefício, caso o INSS identifique erros que favoreciam o segurado. Por isso, é essencial contar com uma análise técnica antes de tomar qualquer decisão. Situações que merecem atenção especial incluem: Aposentadorias concedidas logo após mudanças na legislação; Benefícios de segurados que exerceram atividades especiais; Casos de trabalhadores que migraram do campo para a cidade; Aposentadorias calculadas com poucos vínculos no CNIS. COMO SOLICITAR A REVISÃO DO BENEFÍCIO: O primeiro passo é reunir toda a documentação relacionada ao benefício, como: Carta de concessão; Extrato completo do CNIS; Contracheques; Carteiras de trabalho; Comprovantes de atividade rural (se aplicável). Com os documentos em mãos, você pode: I. Fazer uma consulta com advogado previdenciário: o profissional fará a análise técnica e indicará se vale a pena seguir com o pedido. II. Solicitar a revisão administrativa diretamente no INSS. III. Aguardar a análise do INSS. IV. Se negado, partir para a via judicial: com o auxílio do advogado, ingressar com ação judicial. Entretanto, caso algum documento tenha deixado de ser apresentado na via administrativa, esse fato poderá alterar os dados em caso de concessão judicial da revisão. É importante destacar que a revisão não prejudica o recebimento do benefício atual. Você continua recebendo normalmente enquanto o processo está em trâmite.  COMO UM ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO PODE AJUDAR:  Você pode tentar entender tudo sozinho, mas o sistema previdenciário brasileiro é cheio de detalhes técnicos e cálculos complexos. Um advogado previdenciário experiente pode: Identificar se você tem

aposentadoria por idade

Aposentadoria por tempo de contribuição: entenda as regras e saiba se você já tem direito.

Solicitar o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição é um marco na vida de diversos cidadãos. Mas, ao mesmo tempo, um processo confuso com uma mistura de dúvidas. Será que o valor vai cobrir minhas contas? Quanto tempo vou ter um retorno? Será deferido? Quais são as novas regras? Estou qualificado nelas? Essas e outras são dúvidas pertinentes. Nesse artigo você irá entender como funciona o pedido de aposentadoria.      O QUE É APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: Antes da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019), o sistema era mais direto: bastava atingir o tempo mínimo de contribuição para se aposentar, independentemente da idade. Homens precisavam de 35 anos de contribuição e mulheres de 30 anos.  Mas isso mudou completamente. Com a entrada em vigor da reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de ser concedida apenas com base no período trabalhado. Agora, todas as modalidades exigem algum tipo de critério adicional; seja idade mínima, seja uma pontuação que combina idade e tempo de contribuição. O objetivo declarado da mudança foi aumentar a sustentabilidade do sistema previdenciário, acompanhando o envelhecimento da população brasileira e a expectativa de vida crescente. O governo criou regras de transição, que funcionam como uma ponte entre o sistema antigo e o novo. Essas regras consideram principalmente dois fatores:   Tempo de contribuição acumulado até a data da reforma. Idade atual do trabalhador.   O grande desafio? Entender qual dessas regras de transição é a mais vantajosa para o seu caso específico. E é exatamente isso que vamos destrinchar a seguir.     ENTENDA AS NOVAS REGRAS DA APOSENTADORIA: Atualmente, existem quatro principais regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição. Cada uma tem suas particularidades:   I. Regra da Idade Progressiva (idade mínima crescente): Esta é uma das regras mais procuradas e funcionais para quem já acumulou bastante tempo de contribuição. Como funciona: Mulheres precisam ter 30 anos de contribuição + idade mínima. Homens precisam ter 35 anos de contribuição + idade mínima. ***A idade mínima aumenta 6 meses por ano. Essa idade vai continuar subindo até atingir o teto de 62 anos para mulheres (em 2031) e 65 anos para homens (em 2027).   Para 2025, os requisitos são:  Mulheres: 30 anos de contribuição e 59 anos de idade. Homens: 35 anos de contribuição e 64 anos de idade.     II. Regra dos Pontos (sistema de pontuação): Aqui não existe idade mínima fixa. O que conta é a soma da sua idade com seu tempo de contribuição. Como funciona: Mulheres: 30 anos de contribuição + pontuação mínima. Homens: 35 anos de contribuição + pontuação mínima. ***A pontuação aumenta 1 ponto por ano. A pontuação vai subir até alcançar 100 pontos para mulheres (em 2033) e 105 pontos para homens (em 2028).   Para 2025, a pontuação necessária é:  Mulheres: 92 pontos (soma da idade + 30 anos de contribuição, no mínimo). Homens: 102 pontos (soma da idade + 35 anos de contribuição, no mínimo).     III. Pedágio de 50% Esta regra é exclusiva para quem estava muito próximo de se aposentar quando a reforma entrou em vigor. Requisitos: Faltavam no máximo 2 anos para completar o tempo mínimo em 13/11/2019. Mulheres: 30 anos de contribuição total. Homens: 35 anos de contribuição total. ***Não há idade mínima.   Como calcular o pedágio: você precisa cumprir o tempo que faltava + 50% desse período. Atenção: esta regra não exige idade mínima, mas o valor do benefício pode ser menor, pois usa o fator previdenciário no cálculo (que geralmente reduz o valor para quem se aposenta mais jovem). Na prática, isso significa que, quanto mais jovem o segurado se aposentar por esta regra, maior tende a ser a redução no valor final do benefício, tornando o planejamento essencial.     IV. Pedágio de 100%: Esta é a regra mais rigorosa, mas também a que pode garantir um benefício integral (100% da média dos salários). Requisitos: Mulheres: 30 anos de contribuição + 57 anos de idade mínima. Homens: 35 anos de contribuição + 60 anos de idade mínima. ***Pedágio de 100% do tempo que faltava em 13/11/2019   Como funciona o pedágio: se faltavam 2 anos para completar o tempo mínimo, você precisa trabalhar mais 4 anos (2 originais + 2 de pedágio). Neste caso, o valor do benefício será de 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem aplicação de redutores, o que a torna financeiramente muito atrativa para quem cumpre os requisitos.     COMO CALCULAR O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: Pode parecer simples, basta somar os anos trabalhados, certo? Errado. Na prática, o cálculo do tempo de contribuição é mais complexo do que parece, e erros nessa conta podem atrasar (ou até inviabilizar) sua aposentadoria.   Por que as pessoas erram ao calcular o tempo de contribuição? Diversos fatores podem fazer com que seu tempo real seja diferente do que você imagina: Contribuições não registradas. Contribuições como autônomo irregulares. Vínculos antigos que não aparecem no sistema. Tempo de serviço militar ou licenças.   Como consultar meu tempo de contribuição oficial? O primeiro passo essencial é acessar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que é o extrato oficial do INSS com todo seu histórico contributivo.  Como acessar: Entre no site ou aplicativo Meu INSS (gov.br/meuinss). Faça login com sua conta Gov.br. Vá em “Extrato de Contribuição (CNIS)“. Baixe o documento completo.  Dica importante: mesmo que tudo pareça correto no CNIS, uma análise profissional pode identificar oportunidades que passariam despercebidas!      Por que o acompanhamento profissional faz diferença? A aposentadoria não é apenas um novo passo. Mas sim, o valor que você vai receber mensalmente pelos próximos 20, 30 ou até 40 anos, dependendo diretamente de como o processo é conduzido. Uma diferença de R$ 500,00 por mês, por exemplo, representa R$ 6.000,00 por ano.   Um advogado previdenciário experiente pode: Identificar a regra de transição mais vantajosa para seu caso específico. Encontrar períodos de contribuição não reconhecidos. Fazer o cálculo

horas extras
Horas extras: o que diz a lei e como saber seus direitos como funcionário

Horas extras é um tema muito...Ler mais

doença ocupacional
Doença ocupacional: como comprovar, quando é considerado acidente de trabalho e como garantir seus direitos

A doença ocupacional é uma realidade...Ler mais

verbas rescisórias
Verbas rescisórias: o que todo trabalhador tem direito a receber (e como conferir se está correto)

Quando alguém é desligado de uma...Ler mais

BENEFÍCIO INSS
O que fazer quando o benefício INSS é negado?

Sabe aquele momento em que você...Ler mais

assédio moral no trabalho
Assédio moral no trabalho: como reconhecer, documentar e denunciar

Assédio moral no trabalho não é...Ler mais

benefício do inss
Revisão do benefício do INSS: veja quando vale a pena pedir e como fazer

A revisão do benefício do INSS...Ler mais

Conte com atendimento personalizado
disponível 24 horas!

Endereço

R. Comendador Araújo, 510, Sala 1503,
Centro, Curitiba - PR, 80420-000

Todos os direitos reservados © 2025.