Doença ocupacional: como comprovar, quando é considerado acidente de trabalho e como garantir seus direitos

doença ocupacional

A doença ocupacional é uma realidade que milhares de trabalhadores vivem, mas nem sempre buscam ajuda, ou, quando buscam, o agravamento da doença já está maior, mas o principal motivo é o medo de perder o emprego. 

A verdade é que os trabalhadores adoecem todos os anos por causa das condições em que exercem suas funções. E o mais grave: muitos deixam de ter direitos garantidos simplesmente por não saberem identificar, comprovar ou exigir o reconhecimento da doença ocupacional.

Segundo dados,  mostram que milhões de trabalhadores são afastados anualmente devido a problemas de saúde desencadeados pelo exercício da profissão. Recentemente, a lista de doenças ocupacionais passou por uma expansão significativa, saltando de 182 para 347 diagnósticos, refletindo novas realidades do ambiente de trabalho, incluindo síndrome de burnout e transtornos mentais.

DIFERENÇA ENTRE DOENÇA OCUPACIONAL E COMUM:

Nem toda doença dá direito a benefícios trabalhistas ou previdenciários. A doença ocupacional é aquela que surge ou se agrava em razão direta do trabalho. Ela se divide em dois tipos principais:

  • Doença profissional: está ligada diretamente à atividade exercida. Por exemplo, quem desenvolve problemas auditivos por exposição constante a ruídos ou lesões por esforço repetitivo em funções operacionais.
  • Doença do trabalho: acontece por causa das condições em que o trabalho é realizado, mesmo que não seja exclusiva daquela profissão. Exemplo: Transtornos psicológicos causados por pressão excessiva, jornadas abusivas ou ambientes tóxicos.

Já a doença comum é aquela que não tem relação com o trabalho. Uma gripe, uma condição genética ou uma enfermidade que surgiria independentemente da atividade profissional não se enquadra como doença do trabalho.

Doenças comuns geram direito ao auxílio-doença comum (B31) quando há incapacidade temporária, mas não têm os mesmos benefícios e proteções das doenças ocupacionais, como a estabilidade acidentária e os valores diferenciados de benefícios.

A nova lista de doenças ocupacionais está dividida em três grupos:

Grupo I com doenças de causa necessária ligada ao trabalho; Grupo II com patologias com fator contributivo ocupacional; e Grupo III com enfermidades que podem ser desencadeadas ou agravadas por condições laborais.

QUANDO É CONSIDERADO DOENÇA DE TRABALHO?

Muita gente associa acidente de trabalho apenas a quedas, cortes ou situações imediatas. Mas a legislação vai muito além disso.

A doença ocupacional, quando comprovada a relação com a atividade profissional, é equiparada a acidente de trabalho. Isso significa que, legalmente, os efeitos são os mesmos.

Ou seja: se a doença surgiu ou se agravou em função do trabalho, ela passa a ter tratamento jurídico de acidente. O problema é que esse reconhecimento não acontece automaticamente. Na prática, o trabalhador precisa comprovar a comorbidade. 

COMO COMPROVAR COM NEXO CAUSAL:

O nexo causal é a ligação direta entre a doença e a atividade exercida no trabalho. Sem essa comprovação, o INSS e a Justiça tendem a classificar o problema como doença comum, afastando os direitos decorrentes do acidente de trabalho.

Na prática, o nexo causal demonstra a relação de causa e efeito entre a rotina profissional, as condições de trabalho ou a função exercida e o surgimento ou agravamento da doença. É essa relação que comprova que a enfermidade não surgiu de forma isolada, mas foi provocada ou intensificada pelo trabalho.

Essa comprovação normalmente acontece por meio de uma perícia médica, realizada pelo INSS ou no processo judicial. O perito analisa documentos, histórico profissional, exames e o relato do trabalhador para concluir se existe ou não essa relação.

DOCUMENTOS E PROVAS IMPORTANTES PARA DOENÇA OCUPACIONAL:

Quanto mais consistente for o conjunto de provas, maiores as chances de reconhecimento.

Os principais documentos incluem:

  • atestados e laudos médicos detalhados.
  • exames clínicos e de imagem.
  • prontuários médicos.
  • histórico de afastamentos.
  • descrição das atividades exercidas.
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
  • relatos de colegas ou superiores.
  • documentos que mostrem condições inadequadas de trabalho.

DIREITOS DO TRABALHADOR:

Quando a doença ocupacional é reconhecida como acidente de trabalho, uma série de direitos entra em cena.

O primeiro deles é o acesso ao auxílio-doença acidentário. Diferente do auxílio comum, ele não exige carência mínima e mantém o recolhimento do FGTS durante o afastamento.

Além disso, ao retornar ao trabalho, o empregado passa a ter direito à estabilidade acidentária. Isso significa que não pode ser demitido sem justa causa por um período após o fim do benefício.

Outros direitos importantes incluem:

  • reabilitação profissional.
  • possibilidade de indenização por danos morais e materiais.
  • manutenção de benefícios.
  • revisão de enquadramento previdenciário.

Em muitos casos, especialmente quando há negativa do INSS ou resistência da empresa, contar com um advogado trabalhista e previdenciário faz toda a diferença.

SITUAÇÕES QUE NECESSITAM DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA:

  • O INSS negou o auxílio-doença acidentário.
  • A empresa se recusa a emitir a CAT.
  • Você foi demitido durante ou logo após o tratamento.
  • As atividades laborativas contribuíram para sua doença.
  • Sua doença causa sequelas permanentes.
  • O INSS cessou indevidamente seu benefício.
  • Você precisa de orientação sobre como reunir provas.

Se você se identificou com essa situação, entre em contato com Salmória & Martins. Nossa equipe está pronta para analisar seu caso, esclarecer suas dúvidas. 

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