Verbas rescisórias: o que todo trabalhador tem direito a receber (e como conferir se está correto)

verbas rescisórias

Quando alguém é desligado de uma empresa, a primeira pergunta que surge é sempre a mesma: “Será que meu acerto está correto?”. E não é por acaso. As verbas rescisórias são um dos temas que mais geram insegurança, dúvidas.  O trabalhador muitas vezes recebe o Termo de Rescisão, olha aqueles números, mas não sabe exatamente o que significam.

Parece um grande cálculo de rescisão indecifrável, cheio de detalhes que podem passar despercebidos. E é justamente aí que muita gente perde dinheiro.

“O fato é simples: cada tipo de desligamento gera verbas trabalhistas específicas.
Entender isso não é apenas uma forma de se proteger.
É também garantir que todo o seu esforço seja reconhecido até o último dia.”

 

O QUE SÃO VERBAS RESCISÓRIAS?

Verbas rescisórias são todos os valores que o trabalhador tem direito a receber quando ocorre o encerramento do contrato de trabalho, seja por iniciativa da empresa ou do empregado. Elas servem para compensar tempo de serviço, férias acumuladas, aviso prévio e demais direitos previstos na CLT. Um acerto rescisório completo deve incluir:

I. Saldo de salário (dias trabalhados no mês da saída).

II. Aviso prévio (indenizado ou trabalhado).

III. Férias vencidas e proporcionais + adicional de ⅓.

IV. 13º salário.

V. Multa de 40% do FGTS (na demissão sem justa causa).

VI. Liberação do FGTS e documentos para saque, para aqueles que não fizeram a opção do saque aniversário (na demissão sem justa causa).

VII. Liberação dos documentos para dar entrada no seguro-desemprego (na demissão sem justa causa).

Verbas rescisórias não são “benefícios”: são direitos. E direitos não se negociam, se conferem.

Documentos obrigatórios na rescisão:

Além do pagamento das verbas, a empresa deve fornecer documentos essenciais:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): documento que detalha todas as verbas pagas e os descontos realizados.
  • Chaves de conectividade social: códigos para saque do FGTS.
  • Guias do seguro-desemprego: se aplicável ao tipo de demissão.
  • Comunicação de Dispensa (CD): documento necessário para dar entrada no seguro-desemprego.
  • Carteira de Trabalho atualizada: com a baixa do contrato devidamente anotada.
  • Comprovantes de depósitos do FGTS: extrato da conta vinculada.
  • Exame demissional: atestado médico obrigatório que comprova as condições de saúde no momento do desligamento.

O pagamento da rescisão e a entrega dos documentos devem ser realizados em até 10 dias corridos após o comunicado do desligamento, independentemente do tipo de demissão. O descumprimento desse prazo sujeita o empregador a multa no valor de uma remuneração do (a) empregado (a).

Leia também: Assédio moral no trabalho: como reconhecer, documentar e denunciar

VERBAS RESCISÓRIAS – DIREITOS CONFORME TIPO DE DESLIGAMENTO: 

Demissão sem justa causa: A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o trabalhador tenha cometido falta grave. É a modalidade que garante o maior número de direitos ao empregado.

Verbas devidas:

  • Saldo de salário proporcional aos dias trabalhados no mês.
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado) com acréscimo proporcional ao tempo de serviço.
  • Férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional.
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional.
  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano.
  • Multa de 40% sobre o saldo total do FGTS.
  • Saque do saldo integral do FGTS, para aqueles que não fizeram a opção do saque aniversário
  • Direito ao seguro-desemprego (se cumpridos os requisitos).

Pedido de demissão pelo trabalhador: quando o trabalhador decide sair da empresa por iniciativa própria, ele perde alguns direitos, mas mantém outros.

Verbas devidas:

  • Saldo de salário proporcional.
  • Férias vencidas acrescidas de 1/3 (se houver).
  • Férias proporcionais acrescidas de ⅓.
  • 13º salário proporcional.

O que você perde:

  • Aviso prévio indenizado (deve cumprir/trabalhar ou indenizar a empresa).
  • Multa de 40% sobre o FGTS.
  • Saque do FGTS (o saldo permanece na conta vinculada).
  • Seguro-desemprego.

Se você não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor correspondente das suas verbas rescisórias. Por isso, é importante avaliar se vale a pena cumprir os 30 dias ou negociar a dispensa com o empregador.

Rescisão de contrato de trabalho por acordo mútuo: quando a rescisão do contrato ocorre por acordo entre empregado e empregador.

Verbas devidas:

  • Saldo de salário proporcional.
  • Férias vencidas acrescidas de 1/3 (se houver).
  • 13º salário proporcional.
  • metade do aviso prévio, se indenizado.
  • multa de 20% sobre o saldo do FGTS
  • saque de 80% do valor depositado na conta do FGTS

O que você perde:

  • Metade do aviso prévio indenizado.
  • Multa de 20% sobre o FGTS.
  • Seguro-desemprego.

Demissão por justa causa: A demissão por justa causa é aplicada quando o empregado comete falta grave, conforme previsto no artigo 482 da CLT, como insubordinação, indisciplina, embriaguez habitual, ato de improbidade ou abandono de emprego, desídia no desempenho das respectivas funções.

Verbas devidas:

  • Saldo de salário proporcional aos dias trabalhados
  • Férias vencidas acrescidas de 1/3 (apenas as já adquiridas em períodos anteriores)

O que você perde:

  • Aviso prévio
  • Férias proporcionais
  • 13º salário proporcional
  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • Saque do FGTS
  • Seguro-desemprego

É importante destacar que a justa causa deve ser comprovada pelo empregador. Se você acredita que a demissão por justa causa foi injusta ou mal fundamentada, pode contestá-la na Justiça do Trabalho.

Rescisão indireta (justa causa do empregador): ocorre quando o empregador comete falta grave que torna insustentável a continuidade do contrato, como atraso reiterado de salários, não depósito do FGTS, não pagamento de horas extras habituais, ambiente de trabalho hostil, assédio moral ou exigência de serviços superiores às forças do empregado.

Verbas devidas:

  • Todas as mesmas verbas da demissão sem justa causa:
  • Saldo de salário.
  • Aviso prévio indenizado.
  • Férias vencidas e proporcionais + ⅓.
  • 13º salário proporcional.
  • Multa de 40% sobre o FGTS.
  • Saque integral do FGTS.
  • Seguro-desemprego.

A rescisão indireta deve ser reconhecida judicialmente. Você precisará comprovar as faltas graves do empregador através de provas documentais, testemunhais e outras evidências.

Término de contrato por prazo determinado: contratos com prazo determinado (como contrato de experiência de 90 dias ou contratos temporários) têm regras específicas quando encerrados antes do prazo final.

  • Se a empresa rescindir antes do prazo: o trabalhador tem direito a receber indenização correspondente a 50% da remuneração que teria direito até o final do contrato, além das verbas proporcionais.
  • Se o trabalhador pedir demissão antes do prazo: deve indenizar o empregador em 50% da remuneração dos dias faltantes, se sua saída causar prejuízos comprovados.
  • Se o contrato chegar ao fim do prazo normalmente: o trabalhador recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e pode sacar o FGTS (sem multa de 40%).

ERROS FREQUENTES COMETIDOS PELAS EMPRESAS:

Mesmo com regras claras, erros são comuns (e alguns custam caro). Os principais:

  • Cálculo de férias errado — especialmente quando há períodos vencidos e proporcionais juntos.
  • Aviso prévio mal calculado — o tempo de casa altera o valor.
  • Descontos indevidos — adiantamentos inexistentes ou valores exagerados.
  • Depósitos de FGTS incompletos — muitos só descobrem na rescisão.
  • Base de cálculo incorreta — horas extras, adicionais e comissões devem fazer parte da base de cálculo.

Essas falhas resultam em prejuízos ao empregado (a) e a maioria só percebe quando revisa tudo ou consulta um especialista.

QUANDO PROCURAR AJUDA JURÍDICA:

Identificar erros nas verbas rescisórias exige atenção e conhecimento dos seus direitos. Se você perceber qualquer irregularidade no seu acerto trabalhista, é fundamental buscar orientação especializada para não perder prazos e garantir o recebimento correto de tudo que lhe é devido.

Se algo parece errado, provavelmente está. Um advogado trabalhista pode revisar seu acerto e indicar os próximos passos, inclusive recuperar valores não pagos.

Se você identificou qualquer irregularidade no seu acerto trabalhista ou tem dúvidas sobre os valores recebidos, entre em contato com Salmória & Martins. Nossa equipe está pronta para analisar seu caso, esclarecer suas dúvidas e garantir que você receba tudo aquilo que é seu por direito.

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