Horas extras é um tema muito discutido no âmbito do Direito do Trabalho, Mas a verdade é que muitos trabalhadores desconhecem seus direitos quando o assunto é hora extra, principalmente quando se trata de algo constante em sua rotina.
O QUE SÃO HORAS EXTRAS SEGUNDO A CLT?
Horas extras são todas as horas trabalhadas além da jornada normal prevista em lei ou em contrato. Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada padrão do trabalhador é de até 8 horas por dia e 44 horas semanais. Tudo o que ultrapassa esse limite, via de regra, deve ser considerado hora extra.
Essas horas possuem valor legal e precisam ser remuneradas com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis. Em domingos e feriados, o adicional costuma ser maior, conforme a convenção coletiva da categoria em que o empregado atua, ou de 100% conforme legislação.
Outro ponto importante: quando as horas extras são feitas com frequência, elas geram reflexos em outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e aviso-prévio.
A EMPRESA PODE EXIGIR HORAS EXTRAS?
A empresa pode eventualmente solicitar horas extras, mas isso não significa liberdade total para estender a jornada sempre que a empresa quiser. A legislação permite a prorrogação do horário de trabalho em situações específicas e dentro de limites bem definidos com o empregado.
Hora extra não foi criada para ser rotina permanente. Quando o funcionário faz horas extras todos os dias, por longos períodos, isso pode indicar falha na organização de seu ambiente de trabalho. Além disso, a empresa tem obrigação de controlar a jornada do funcionário. Se não há registro de ponto, controle eletrônico ou outro meio confiável, a situação pode se tornar desfavorável ao empregador.
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O que caracteriza hora extra:
Caracteriza-se todo tempo em que o trabalhador está à disposição do empregador além da jornada contratual, incluindo:
- Trabalho além do horário de saída (ficar até mais tarde).
- Chegada antes do horário (quando solicitado ou exigido pelo trabalho).
- Trabalho durante intervalos (almoço, lanches).
- Trabalho aos sábados (quando não faz parte da jornada regular).
- Trabalho aos domingos e feriados (com adicional maior).
- Atendimento de ligações, e-mails ou mensagens fora do expediente (quando configura trabalho efetivo).
- Participação em reuniões, treinamentos ou eventos fora do horário.
O FUNCIONÁRIO É OBRIGADO A FAZER HORAS EXTRAS?
Essa é uma das dúvidas mais comuns e a resposta é: nem sempre. Essa resposta varia conforme o cenário em que se encontra essa solicitação e o que foi acordado entre o empregador e o empregado mediante contrato.
O funcionário só é obrigado a fazer hora extra quando:
Situações de urgência que exijam a continuidade do trabalho para evitar prejuízos graves à empresa ou à sociedade:
- Conclusão de serviços inadiáveis cuja inexecução causaria prejuízo manifesto.
- Atendimento de demanda imprevista e urgente.
- Situações que comprometam a continuidade das operações.
A situação é excepcional:
- Desastres naturais (enchentes, incêndios, terremotos).
- Acidentes graves que exijam contenção de danos.
- Emergências que coloquem em risco pessoas ou patrimônio.
Acordado em contrato:
- Há previsão expressa no contrato de trabalho autorizando a prorrogação da jornada.
Demais casos, em que estão sendo respeitados os limites dentro da lei:
I. A convenção ou acordo coletivo da categoria permite.
II. A empresa avisa com antecedência razoável.
III. O limite de 2 horas diárias é respeitado.
IV. As horas serão devidamente remuneradas ou compensadas.
Fora desses casos, o trabalhador não pode ser punido por se recusar a fazer hora extra. Advertência, desconto ou demissão por justa causa apenas pela recusa, em regra, não são válidos.
Outro ponto importante: a empresa não pode obrigar o funcionário a fazer horas extras de forma contínua. A lei, baseada no Art. 59 da CLT, estabelece um limite máximo de 2 horas extras por dia. Também é essencial respeitar o intervalo entre jornadas. O trabalhador deve ter, no mínimo, 11 horas consecutivas de descanso entre um dia de trabalho e outro.
PRINCIPAIS IRREGULARIDADES ENTRE AS EMPRESAS:
Infelizmente, as horas extras estão entre os temas mais recorrentes em conflitos trabalhistas. Muitas irregularidades acontecem de forma silenciosa, e o trabalhador só percebe quando o prejuízo já vem se acumulando.
Entre as práticas mais comuns estão:
- Hora extra não paga, mesmo com jornada estendida.
- Pagamento “por fora”, sem registro em folha.
- Banco de horas sem acordo formal ou sem compensação correta.
- Excesso de horas além do limite diário permitido.
- Falta de controle de ponto.
- Pressão para “ficar até terminar”, sem registro do horário.
Essas irregularidades, quando comprovadas, podem gerar pagamento retroativo das horas extras e de todos os seus reflexos.
O QUE FAZER QUANDO A EMPRESA NÃO PAGA HORAS EXTRAS?
Quando a empresa não paga horas extras, o primeiro passo é reunir provas. Isso inclui registros de ponto, mensagens, e-mails, ordens de serviço, anotações pessoais e até testemunhas que confirmem a jornada realizada. Em alguns casos, uma conversa formal com o setor responsável pode resolver. Mas quando a empresa insiste na prática irregular, o trabalhador deve buscar orientação jurídica.
CONHEÇA SEUS DIREITOS E EVITE PREJUÍZOS:
Hora extra não paga não é erro administrativo. É descumprimento da legislação trabalhista.
Se você identificou qualquer irregularidade, entre em contato com Salmória & Martins. Nossa equipe está pronta para analisar seu caso, esclarecer suas dúvidas e garantir que você receba tudo aquilo que é seu por direito.