Aposentadoria por tempo de contribuição: entenda as regras e saiba se você já tem direito.

aposentadoria por idade

Solicitar o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição é um marco na vida de diversos cidadãos. Mas, ao mesmo tempo, um processo confuso com uma mistura de dúvidas. Será que o valor vai cobrir minhas contas? Quanto tempo vou ter um retorno? Será deferido? Quais são as novas regras? Estou qualificado nelas? Essas e outras são dúvidas pertinentes. Nesse artigo você irá entender como funciona o pedido de aposentadoria

 

 

O QUE É APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:

Antes da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019), o sistema era mais direto: bastava atingir o tempo mínimo de contribuição para se aposentar, independentemente da idade. Homens precisavam de 35 anos de contribuição e mulheres de 30 anos.  Mas isso mudou completamente. Com a entrada em vigor da reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de ser concedida apenas com base no período trabalhado. Agora, todas as modalidades exigem algum tipo de critério adicional; seja idade mínima, seja uma pontuação que combina idade e tempo de contribuição. O objetivo declarado da mudança foi aumentar a sustentabilidade do sistema previdenciário, acompanhando o envelhecimento da população brasileira e a expectativa de vida crescente.

O governo criou regras de transição, que funcionam como uma ponte entre o sistema antigo e o novo. Essas regras consideram principalmente dois fatores:

 

  • Tempo de contribuição acumulado até a data da reforma.
  • Idade atual do trabalhador.

 

O grande desafio? Entender qual dessas regras de transição é a mais vantajosa para o seu caso específico. E é exatamente isso que vamos destrinchar a seguir.

 

 

ENTENDA AS NOVAS REGRAS DA APOSENTADORIA:

Atualmente, existem quatro principais regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição. Cada uma tem suas particularidades:

 

I. Regra da Idade Progressiva (idade mínima crescente):

Esta é uma das regras mais procuradas e funcionais para quem já acumulou bastante tempo de contribuição.

Como funciona:

  • Mulheres precisam ter 30 anos de contribuição + idade mínima.
  • Homens precisam ter 35 anos de contribuição + idade mínima.

***A idade mínima aumenta 6 meses por ano.

Essa idade vai continuar subindo até atingir o teto de 62 anos para mulheres (em 2031) e 65 anos para homens (em 2027).

 

Para 2025, os requisitos são: 

  • Mulheres: 30 anos de contribuição e 59 anos de idade.
  • Homens: 35 anos de contribuição e 64 anos de idade.

 

 

II. Regra dos Pontos (sistema de pontuação):

Aqui não existe idade mínima fixa. O que conta é a soma da sua idade com seu tempo de contribuição.

Como funciona:

  • Mulheres: 30 anos de contribuição + pontuação mínima.
  • Homens: 35 anos de contribuição + pontuação mínima.

***A pontuação aumenta 1 ponto por ano.

A pontuação vai subir até alcançar 100 pontos para mulheres (em 2033) e 105 pontos para homens (em 2028).

 

Para 2025, a pontuação necessária é: 

  • Mulheres: 92 pontos (soma da idade + 30 anos de contribuição, no mínimo).
  • Homens: 102 pontos (soma da idade + 35 anos de contribuição, no mínimo).

 

 

III. Pedágio de 50%

Esta regra é exclusiva para quem estava muito próximo de se aposentar quando a reforma entrou em vigor.

Requisitos:

  • Faltavam no máximo 2 anos para completar o tempo mínimo em 13/11/2019.
  • Mulheres: 30 anos de contribuição total.
  • Homens: 35 anos de contribuição total.

***Não há idade mínima.

 

Como calcular o pedágio: você precisa cumprir o tempo que faltava + 50% desse período.

Atenção: esta regra não exige idade mínima, mas o valor do benefício pode ser menor, pois usa o fator previdenciário no cálculo (que geralmente reduz o valor para quem se aposenta mais jovem). Na prática, isso significa que, quanto mais jovem o segurado se aposentar por esta regra, maior tende a ser a redução no valor final do benefício, tornando o planejamento essencial.

 

 

IV. Pedágio de 100%:

Esta é a regra mais rigorosa, mas também a que pode garantir um benefício integral (100% da média dos salários).

Requisitos:

  • Mulheres: 30 anos de contribuição + 57 anos de idade mínima.
  • Homens: 35 anos de contribuição + 60 anos de idade mínima.

***Pedágio de 100% do tempo que faltava em 13/11/2019

 

Como funciona o pedágio: se faltavam 2 anos para completar o tempo mínimo, você precisa trabalhar mais 4 anos (2 originais + 2 de pedágio). Neste caso, o valor do benefício será de 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem aplicação de redutores, o que a torna financeiramente muito atrativa para quem cumpre os requisitos.

 

 

COMO CALCULAR O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:

Pode parecer simples, basta somar os anos trabalhados, certo? Errado. Na prática, o cálculo do tempo de contribuição é mais complexo do que parece, e erros nessa conta podem atrasar (ou até inviabilizar) sua aposentadoria.

 

Por que as pessoas erram ao calcular o tempo de contribuição?

Diversos fatores podem fazer com que seu tempo real seja diferente do que você imagina:

  • Contribuições não registradas.
  • Contribuições como autônomo irregulares.
  • Vínculos antigos que não aparecem no sistema.
  • Tempo de serviço militar ou licenças.

 

Como consultar meu tempo de contribuição oficial?

O primeiro passo essencial é acessar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que é o extrato oficial do INSS com todo seu histórico contributivo. 

Como acessar:

  • Entre no site ou aplicativo Meu INSS (gov.br/meuinss).
  • Faça login com sua conta Gov.br.
  • Vá em “Extrato de Contribuição (CNIS)“.
  • Baixe o documento completo. 

Dica importante: mesmo que tudo pareça correto no CNIS, uma análise profissional pode identificar oportunidades que passariam despercebidas! 

 

 

Por que o acompanhamento profissional faz diferença?

A aposentadoria não é apenas um novo passo. Mas sim, o valor que você vai receber mensalmente pelos próximos 20, 30 ou até 40 anos, dependendo diretamente de como o processo é conduzido. Uma diferença de R$ 500,00 por mês, por exemplo, representa R$ 6.000,00 por ano.

 

Um advogado previdenciário experiente pode:

  • Identificar a regra de transição mais vantajosa para seu caso específico.
  • Encontrar períodos de contribuição não reconhecidos.
  • Fazer o cálculo correto de conversões de tempo especial.
  • Garantir que toda documentação está correta antes do envio.
  • Orientar sobre o melhor momento para solicitar o benefício.
  • Recorrer administrativamente (e judicialmente, se necessário) em caso de indeferimento.
  • Revisar o valor do benefício concedido para garantir que está correto.

 

 

Se você está próximo de se aposentar ou já quer começar a planejar esse momento com antecedência, o primeiro passo é fazer uma análise completa e profissional da sua situação previdenciária. Descubra conosco qual é a melhor estratégia para sua aposentadoria, garantindo o benefício que você merece. Entre em contato conosco clicando aqui. 

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