Contrato de trabalho temporário: o que a lei diz e quais são os direitos

contrato de trabalho

Você trabalha ou pretende trabalhar temporariamente? Você sabe que para trabalhos nessa modalidade é necessário o contrato de trabalho temporário. Em períodos de alta demanda sazonal, principalmente em setores comerciais, a busca por profissionais temporários é grande.

Dentro desse cenário, muitos profissionais optam por esta modalidade de contrato, mas sem saber como ela funciona e principalmente quais são seus direitos, caso algum imprevisto aconteça antes do contrato finalizar.

A seguir, você irá entender o que é um contrato de trabalho temporário, quais os erros mais comuns e demais informações.

O QUE É CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO? 

O contrato de trabalho temporário é uma modalidade prevista na Lei nº 6.019/1974, alterada pela Lei nº 13.429/2017 para atender necessidades transitórias das empresas. Ela não foi criada para substituir contratações efetivas nem para reduzir custos de forma permanente.

Na prática, esse tipo de contrato serve para duas situações principais:

  • Substituição de funcionários permanentes, como em casos de férias, licenças ou afastamentos.
  • Aumento excepcional de demanda, como picos sazonais, datas comemorativas ou projetos pontuais.

Além disso, o trabalhador temporário não é contratado diretamente pela empresa onde irá atuar. Ele é empregado de uma empresa de trabalho temporário, que faz a intermediação com a empresa tomadora do serviço. Sempre há três partes envolvidas: o trabalhador, a empresa de trabalho temporário e a empresa contratante.

O QUE A LEI DIZ SOBRE O TRABALHO TEMPORÁRIO?

A legislação brasileira estabelece regras para o trabalho temporário, justamente para evitar fraudes e distorções nas relações de trabalho. De forma objetiva, a lei determina que o contrato de trabalho temporário deve ter prazo determinado e estar ligado a uma necessidade real, transitória e plenamente justificável.

Além disso, a contratação precisa ser feita por meio de uma empresa de trabalho temporário autorizada, e não diretamente pela empresa onde o serviço será prestado.

Leia também: O que fazer quando o benefício INSS é negado? 

QUANDO O CONTRATO TEMPORÁRIO É PERMITIDO?

A lei estabelece situações específicas em que essa modalidade é permitida, justamente para evitar que empresas abusem dessa forma de contratação para fugir de encargos trabalhistas.

Hipóteses legais de contratação temporária:

Segundo o artigo 2º da Lei 6.019/74, o trabalho temporário só pode ser utilizado em duas situações:

I. Substituição transitória de pessoal permanente: 

Quando um funcionário efetivo se ausenta temporariamente e precisa ser substituído.

II. Acréscimo extraordinário de serviços:

Quando há aumento temporário da atividade da empresa, exigindo reforço na equipe.

Setores que mais utilizam trabalho temporário:

Alguns setores da economia tradicionalmente recorrem mais a essa modalidade de contratação:

Comércio varejista: 35-40% das contratações temporárias.

  • Lojas de departamento, supermercados, shopping centers.

Indústria: 30-35% das contratações.

  • Alimentícia, automobilística, eletrônica.

Logística e transporte: 10-15%

  • Separação e embalagem de produtos, entregas.

Serviços: 10-15%

  • Call centers, eventos, turismo, hotelaria.

Agricultura: 5-10%

  • Colheitas e safras.

DIREITOS DO TRABALHADOR TEMPORÁRIO:

Os trabalhadores temporários têm praticamente os mesmos direitos dos empregados permanentes, com algumas exceções específicas.

Conforme o artigo 12 da Lei 6.019/74 e legislação complementar, o trabalhador temporário tem direito a:

  • Salário equivalente ao dos empregados da mesma categoria na empresa tomadora.
  • Jornada de trabalho e horas extras conforme a Constituição Federal e CLT.
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional ao final do contrato.
  • 13º salário proporcional.
  • Benefícios previdenciários (INSS).
  • Vale-transporte.
  • Benefícios previstos em convenções coletivas, quando aplicáveis.
  • Seguro de acidentes de trabalho.
  • Indenização por rescisão antecipada.
  • Demais direitos da CLT:

Anotação na CTPS (carteira de trabalho).

Exames médicos (admissional, demissional).

Equipamentos de proteção individual (EPIs).

Ambiente de trabalho seguro e salubre.

Proteção contra assédio moral e discriminação.

OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATANTE:

A empresa de trabalho temporário, conhecida como ETT ou agência, tem como primeira obrigação obter e manter o registro válido no Ministério do Trabalho para funcionar legalmente nessa atividade.

No relacionamento com o trabalhador, a agência deve formalizar um contrato escrito detalhando a identificação da empresa tomadora onde o serviço será prestado, a justificativa para a contratação temporária (substituição ou demanda complementar), o prazo do contrato, a remuneração e todas as condições de trabalho.

Cabe à empresa de trabalho temporário o pagamento pontual de todos os salários, direitos e encargos trabalhistas ao empregado. A agência tem ainda a obrigação de garantir todos os direitos previdenciários, comunicar admissões e demissões ao eSocial dentro dos prazos legais, fornecer ao trabalhador e à fiscalização todos os documentos das obrigações cumpridas.

A empresa tomadora deve fiscalizar e supervisionar a execução dos serviços prestados pelos trabalhadores temporários, respeitando os limites da jornada de trabalho e concedendo todos os intervalos legais obrigatórios, controlar e comunicar à empresa de trabalho temporário as horas extras realizadas para que sejam devidamente pagas, zelando pela integridade física e psicológica do empregado.

PRINCIPAIS IRREGULARIDADES E RISCOS JURÍDICOS: 

Uma das falhas mais comuns é utilizar o contrato temporário para exercer atividades permanentes da empresa. Também é recorrente a prática de prorrogações sucessivas sem justificativa legal, o que descaracteriza o objetivo do contrato.

Ainda ocorrem situações em que o trabalhador temporário recebe remuneração inferior à de funcionários efetivos que exercem a mesma função, além de casos de desvio de função, quando o profissional é contratado para uma atividade específica, mas acaba desempenhando tarefas diferentes no dia a dia.

Essas irregularidades podem resultar em ações trabalhistas, multas e reconhecimento do vínculo empregatício por parte da Justiça do Trabalho.

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