A pensão por morte é um dos direitos mais importantes da Previdência Social. Ela foi criada para garantir que a família não fique desamparada financeiramente após a perda de um ente querido que trabalhava ou já era aposentado pelo INSS.
Dados do Instituto Nacional do Seguro Social mostram que, em 2025, mais de 1,7 milhão de famílias brasileiras recebem esse benefício. Mesmo assim, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como pedir, quais são os prazos e quem realmente pode receber.
Ao longo deste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber de forma simples e direta.
O QUE É A PENSÃO POR MORTE?
Trata-se de um benefício previdenciário pago mensalmente pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um segurado que faleceu. O objetivo principal é substituir a renda que o falecido proporcionava ao núcleo familiar, garantindo proteção financeira e sustento aos que ficaram.
QUEM TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE?
Para ter direito, é preciso preencher três requisitos essenciais:
I. O falecido era “segurado”: ou seja, ele pagava o INSS ou já estava aposentado quando faleceu.
II. Vínculo familiar: você precisa provar que era dependente da pessoa (cônjuge, filho, etc.).
III. Dependência financeira: em alguns casos, o INSS já entende que você dependia do dinheiro; em outros, é preciso provar com documentos.
O INSS divide os dependentes em uma ordem de prioridade ou categorias:
- 1ª Categoria (Prioridade máxima): cônjuge, companheiro(a) em união estável e filhos menores de 21 anos ou de qualquer idade, se tiverem invalidez ou deficiência grave. Para esses, a dependência financeira é automática, não precisa de muitas provas.
- 2ª Categoria: pais do falecido (precisam provar que dependiam do dinheiro deste).
- 3ª Categoria: irmãos menores de 21 anos ou com deficiência (também precisam provar dependência econômica).
Observação importante sobre filhos:
– Enteados e menores sob tutela são equiparados a filhos, desde que haja declaração do falecido de que eles eram seus dependentes.
– Filho emancipado perde o direito à pensão (casamento antes dos 18, ter emprego público, formou-se em curso superior, etc.).
– Quando o filho completa 21 anos, sua cota do benefício cessa automaticamente.
Leia também: Aposentadoria por tempo de contribuição: entenda as regras e saiba se você já tem direito
COMO FUNCIONA A DISTRIBUIÇÃO DA PENSÃO POR MORTE NO CASO DE VÁRIOS DEPENDENTES?
A regra é clara: a existência de dependentes na 1ª categoria ELIMINA o direito dos dependentes das categorias seguintes (2ª e 3ª).
Nesse modelo, o INSS segue uma ordem de prioridade absoluta, não uma divisão entre todos os dependentes.
Exemplo prático:
Imagine que João faleceu e deixou:
- 1ª Categoria: Sua esposa (Maria) e dois filhos menores.
- 2ª Categoria: Seus pais (que dependiam financeiramente dele).
- 3ª Categoria: Seu irmão menor de 21 anos (que também dependia dele).
O que acontece?
- A pensão será paga APENAS para Maria e os dois filhos (1ª categoria).
- Os pais (2ª categoria) NÃO receberão nada.
- O irmão (3ª categoria) também NÃO receberá.
QUAL É A DURAÇÃO DA PENSÃO POR MORTE?
A duração não é a mesma para todos. Ela depende de alguns fatores:
No caso dos filhos: até completarem 21 anos (exceto em casos de invalidez).
Em relação aos cônjuges e companheiros: o tempo varia conforme a idade do sobrevivente, o tempo de casamento e quantas contribuições o falecido tinha feito ao INSS. Pode durar apenas alguns meses ou ser vitalícia (para o resto da vida).
COMO DAR ENTRADA NA PENSÃO POR MORTE?
O pedido de pensão por morte pode ser feito de forma totalmente online, sem necessidade de ir até uma agência do INSS. O processo é relativamente simples, mas exige atenção aos documentos e prazos. Caso não se sinta seguro, procure ajuda especializada, pois a ausência de um documento pode acarretar o indeferimento do pedido.
Passo 1: Reúna toda a documentação necessária.
Passo 2: Acesse o Meu INSS.
Passo 3: Solicite a Pensão por Morte.
Passo 4: Atualize seus dados cadastrais se necessário.
Passo 5: Preencha todas as informações solicitadas.
Passo 6: Anexe os documentos digitalizados (em formato PDF ou imagem).
Passo 7: Revise todas as informações.
Passo 8: Confirme e envie o pedido.
Importante: anote o número do protocolo. Após enviar, o sistema gera um número de protocolo. Anote ou salve esse número, ele será necessário para acompanhar o andamento do pedido.
Possíveis status:
- Em análise: o INSS está avaliando a documentação.
- Exigência: o INSS solicita documentos adicionais (você tem prazo para atender).
- Deferido: pedido aprovado! O benefício será pago.
- Indeferido: pedido negado (você pode recorrer).
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR A PENSÃO POR MORTE?
De modo geral, são solicitados documentos que comprovem o falecimento do segurado, a identidade dos dependentes e o vínculo entre eles.
Do falecido:
Certidão de óbito (original ou cópia autenticada).
CPF do falecido.
Documentos que comprovem vínculo previdenciário, como:
- Carteira de Trabalho (CTPS) — todas as páginas.
- Carnês de contribuição (se contribuinte individual/autônomo).
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) — se foi servidor público.
- Comprovantes de recolhimento ao INSS.
- Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Do dependente solicitante:
– Para o cônjuge:
Documento de identidade com foto (RG ou CNH) e CPF.
Comprovante de residência.
Certidão de casamento atualizada (emitida há menos de 90 dias) ou provas de união estável (contas conjuntas, fotos, testemunhas).
– Para filhos:
Documento de identidade com foto (RG ou CNH) e CPF.
Comprovante de residência.
Certidão de nascimento.
– Para filhos maiores de 21 anos inválidos ou com deficiência:
Certidão de nascimento.
CPF e RG.
Comprovante de residência.
Laudos médicos que comprovem a invalidez ou deficiência e a data de início:
– Atestados médicos detalhados.
– Exames complementares.
– Relatórios/prontuários de hospitais, clínicas.
– Laudo de avaliação psicológica (se for deficiência mental/intelectual).
– Histórico escolar (se estudou em escola especial).
– Benefício assistencial (BPC/LOAS) que já recebia.
O INSS agendará perícia médica para avaliar a invalidez ou deficiência.
Leia também: O que fazer quando o benefício INSS é negado?
CONHEÇA SEUS DIREITOS E EVITE PREJUÍZOS:
Lidar com a burocracia em um momento de luto é exaustivo.
Diante disse se o seu pedido foi negado ou se você tem dúvidas sobre o assunto, buscar ajuda especializada é uma forma de garantir que direitos sejam respeitados em um momento que já exige tanto emocionalmente.
Se você identificou e busca maiores informações, entre em contato com Salmória & Martins. Nossa equipe está pronta para analisar seu caso, esclarecer suas dúvidas e garantir que você receba tudo aquilo que é seu por direito.